Por Gracenilda Moura, psicóloga CRP:02/18963 – membro do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da Republica  Federativa do Brasil

Os primeiros registros sobre alienação parental surgiram na década de 40, e só em 1980 o conceito surgiu com maiores proporções por Richard  que era chefe de departamento de psiquiatria infantil da faculdade de medicina de Colômbia Nova York. Alienação parental sempre existiu e um dos pais, geralmente o que se sente largado passa a manipular os filhos com o intuito de se vingar do ex-parceiro (a).

O que é alienação parental?

Amores chegam ao fim. Casais se separam, filhos têm que conviver com o rompimento dos laços que mantinha a família unida.

Tipos de alienação dos pais com os filhos

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1-Estágio leve: Quando nas visitas a dificuldade na hora de troca de genitores.
2-Estágio Moderado: o genitor alienador usa artifícios para excluir o outro da relação com os filhos.
3-Estágio agudo: Quando os filhos já se encontram tão manipulados que a presença do genitor causa pânico ou desespero.

Tipos de alienação cometida pelos casais

*Alienação sutil: Quando o alienador decide fazer comentários  de desvalorização com o cônjuge e isso se torna evidente na frente dos filhos deixando bem claro o ponto fraco do outro como ser humano seja ele pai ou mãe e com isso vai desestimulando a admiração dos filhos pelo o mesmo.
*Alienação ao extremo: O alienador demonstra sentimentos de desprezo, vingança, falta de respeito, difamação e as vezes até agressão física psicológica de natureza verbal.

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 Consequências da alienação parental que pode surgir com variados sintomas na criança:

Medo, Ansiedade, tristeza, insegurança, isolamento, depressão, hostilidade, desorganização mental, dificuldade de aprendizagem, baixo tolerância, irritabilidade, enurese, transtorno de identidade ou de imagem, culpa, dupla personalidade nos adolescentes, tendo tendência a uso de álcool e outras drogas e em casos, mas extremos ideias ou comportamentos suicidas.

Como o psicólogo pode contribuir diante desta temática

Com uma avaliação detalhada do comportamento do alienador para detectar a sequelas psicológicas do alienado e do abusado, ou seja, da vitima, podemos também contribuir com orientações e acompanhamentos do caso para ajustes comportamental para ajudar a solucionar os conflitos familiares com o intuito de preservar a integridade biopsicossocial da criança e da família em geral.

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Contribuição jurídica no conceito da alienação parental

Com a grande demanda de conflitos familiares relacionados a alienação parental a justiça achando necessária criou uma lei que foi sancionada  dia 26 de agosto 2010 Lei nº 12.318\2010  que tem como objetivo punir os casos de alienação parental podendo até interver e suspender ou tirar aguarde do alienador, no parágrafo 2º do artigo5º o juiz pode recorrer a pericia psicológica ou biopsicossocial para melhores esclarecimento do caso.