Foto: Arquivo Farol de Notícias

Publicado às 12h06 desta terça-feira (6) – Atualizado às 12h08

Uma ‘bomba’ que ameaçou chacoalhar as eleições 2020 em Serra Talhada [relembre] explodiu finalmente quatro meses após o pleito. Conforme a Justiça Eleitoral, o candidato derrotado pelo bloco da oposição Victor Oliveira (PL) está por 8 anos inelegível. A decisão é fruto de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.

A Promotoria denunciou Victor pela prática de abuso de poder econômico por peças divulgadas pelo neto de Inocêncio Oliveira nas suas redes sociais durante a pré-campanha. O fato deixa o jovem proibido de concorrer até 2028. A decisão é assinada pelo juiz eleitoral José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, mas ainda cabe recurso.

A decisão do magistrado tem base na Aije de nº 0600569-52.2020.6.17.0071. Na tese do Ministério Público Eleitoral, no período de 8 a 22 de julho de 2020, Victor teria postado no Instagram e Facebook vídeos e imagens que demandaram alto custo de produção, edição e divulgação, com valores estimados em R$ 79.001,10, referentes às séries publicitárias “Caminhos pro Amanhã” e “Serra Talhada dos meus sonhos”.

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O ARGUMENTO DA SENTENÇA

Na sentença, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia enfatiza que o Ministério Público Eleitoral representou pela prática de abuso de poder econômico, “tendo em vista que o réu utilizou-se do artifício de produção de mídias profissionais de alto custo, a fim de enaltecer suas qualidades pessoais em ano eleitoral, com uso desproporcional de suas capacidades financeiras frente a realidade econômica dos demais candidatos e cidadãos, neste município”. O Ministério Público Eleitoral argumenta que o altíssimo investimento realizado pelo então pré-candidato, gerou desequilíbrio na disputa.

“Portanto, é possível que os atos de pré-campanha importem em algum custo financeiro, já que
essa figura jurídica deve ser prestigiada como uma forma de liberdade de expressão, porém
deve-se ponderar que não é admitido que esse custeio seja realizado por fontes vedadas na
órbita eleitoral ou partidária”, escreveu o magistrado, complementando:

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“Tendo em vista a proibição de financiamento de campanha por pessoas jurídicas, a vedação da doação empresarial torna-se ampla e extensiva aos atos de pré-campanha. Posto isso e voltando à análise do caso concreto, percebe-se que, ainda mais grave que adesproporção dos investimentos em pré-campanha pelo investigado Sr. Victor Oliveira, os quais anotam que o contrato da M&C Comunicação, Marketing e Propagando LTDA, no valor de R$ 64 mil, foi pago pela
empresa Sertamol”.

FATOS REVELAM CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES

Ainda, no detalhe da sentença, o magistrado afirma que “sendo assim, as circunstâncias do caso concreto revelam especial gravidade da conduta ilícita” por parte de Victor Oliveira, “por provocar uma indevida vantagem eleitoral passível de corromper o voto livre. O massivo investimento constatado em material de promoção pessoal, utilizando-se ainda de fonte proscrita, constitui ato abusivo que indubitavelmente desequilibra a isonomia e a higidez do processo eleitoral.”

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A DECISÃO PELA CONDENAÇÃO 

Diante disso, o magistrado José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia escreve que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial “para condenar o réu Victor Oliveira por abuso do poder econômico na veiculação de obras publicitárias durante o período de pré-campanha cominando-lhe a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes a contar do pleito de 2020”. Ainda, conforme o teor da sentença, o juiz não concede a cassação do registro de Victor e do seu então candidato a vice, “Véi da Verdura”, como havia requerido o Ministério Público Eleitoral, afirmando que “extingue parcialmente” a demanda da cassação. A defesa de Victor deve recorrer.