Publicado às 17h50 desta segunda (16)

O Farol entrevistou o Procon Pernambuco, com sede em Recife, nesta segunda (16), após os registros de seguidas quedas de energia em Serra Talhada na noite deste domingo (15).

O órgão emitiu nota a nossa redação esclarecendo que o consumidor tem o direito de ser ressarcido caso tenha algum eletro-doméstico danificado pelos apagões.

E explica como a Celpe poderá ser acionada para garantir possíveis perdas aos moradores. Em contato com o Farol, por telefone, a gerência da Celpe em Recife informou, nesta segunda-feira (16), que houve ainda rápidas interrupções na manhã desta segunda, mas que duraram menos de 3 minutos.

Segundo a Celpe, tais quedas nesta manhã fazem parte do processo de reajuste e normalização da rede na cidade após as manutenções efetuadas nesta madrugada. Confira a nota abaixo enviada pelo Procon-PE.

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NOTA PROCON PERNAMBUCO AO FAROL DE NOTÍCIAS

Sempre que houver casos de apagão ou picos de energia e o consumidor tiver algum prejuízo (aparelho danificado), a empresa que fornece energia deverá provar que não houve culpa por parte dela. A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora. A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa. Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual responsável pelo setor ou à própria Aneel.

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Se houver urgência no reparo do dano por se tratar de um aparelho essencial para, o consumidor deve tirar dois orçamentos de empresas (assistências técnicas) legalmente constituídas, optar por um, pegar a nota fiscal de serviço de peças e exigir o ressarcimento do valor através dos escritórios das empresas de energia elétrica. Caso a empresa não resolva, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual.

A distribuidora só fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel. Pela resolução da nº 360/2009 da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano).