Desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, no dia 6 de outubro, que a vaquejada é inconstitucional, a Câmara dos Deputados recebeu quatro PLs (Projetos de Lei) e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) defendendo a prática, que se caracteriza por um vaqueiro, montado em um cavalo, que precisa segurar o rabo do boi e derrubar o animal na área demarcada. Para os defensores dos animais, a vaquejada tortura os animais.

Até a polêmica decisão do STF –surgida há exatamente um mês–, nenhuma proposta sobre a vaquejada foi apresentada por qualquer deputado durante cinco anos. O último projeto sobre o tema, até então, data de 21 de dezembro de 2011 e pedia a regulamentação da vaquejada como atividade esportiva.

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As propostas mais recentes, hoje, são até desnecessárias porque, no Senado, um projeto de lei foi aprovado na última terça (1º) e elevou a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional. Como esse texto já havia passado pela Câmara, ele, agora, aguarda sanção presidencial.

Se aprovada, a proposta será contrária à decisão do STF, que considerou ilegal uma lei cearense que tornava a vaquejada uma prática desportiva e cultural. “O Judiciário não pode impedir o Legislativo de legislar”, diz Erival Oliveira, professor de Direito Constitucional do Centro Educacional Damásio de Jesus.

Por esse motivo, tanto a Câmara quanto o Senado podem apresentar projetos contrários à uma matéria decidida pelo STF. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado pelo presidente Michel Temer e ninguém entre com uma medida cautelar ou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, a vaquejada poderá ser permitida no país.

Do Portal Uol