Por 17 votos a 7, CCJ do Senado aprova PL da Dosimetria; plenário vai votar
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Com informações do Estadão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu aval, nesta quarta-feira (17), ao Projeto de Lei nº 2162/2023, que altera regras de dosimetria e pode diminuir as penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. A proposta foi aprovada por 17 votos a 7 e deve ser analisada ainda nesta tarde pelo plenário da Casa.

Caso o texto seja confirmado pelos senadores e sancionado, um dos efeitos práticos será a redução de penas já fixadas pelo Judiciário. Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja condenação poderia cair de 27 anos e três meses para cerca de 20 anos de prisão, com diminuição do tempo em regime fechado para dois anos e quatro meses.

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Durante a sessão, o debate foi marcado pela forte presença de parlamentares favoráveis à proposta, inclusive de partidos que integram a base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A ausência inicial de lideranças governistas também gerou críticas.

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O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), aliado do Planalto, reclamou da falta de representantes do governo no início da votação. “Estou vendo todos os líderes da oposição presentes e não estou vendo o líder do governo presente para defender comigo essa causa”, afirmou, sem mencionar diretamente o senador Jaques Wagner (PT-BA), que chegou a participar da sessão, mas se ausentou em seguida. Wagner já havia defendido a criação de critérios diferenciados para condenados que não exerceram papel de liderança nos atos antidemocráticos.

Mais tarde, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), divulgou um vídeo explicando que esteve ausente devido a uma reunião ministerial. Tanto ele quanto Jaques Wagner retornaram a tempo de registrar votos contrários ao projeto. Tentativas de adiar a votação, apresentadas por senadores aliados ao governo, foram rejeitadas pela maioria.

Mudanças no texto e impasse sobre tramitação

Relator da proposta, o senador Esperidião Amin (PP-SC) incorporou uma emenda apresentada por Sérgio Moro (União-PR), que limita a progressão de regime apenas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A alteração busca restringir os efeitos da lei às condenações relacionadas aos eventos de 8 de Janeiro, excluindo crimes violentos sem vínculo com o episódio.

Segundo Amin, a modificação tem caráter apenas redacional e não altera o mérito da proposta. “O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer que emendas aprovadas na Casa Revisora que tenham o condão de meramente explicitar o texto aprovado na Casa Iniciadora não são consideradas de mérito, mas sim de redação”, sustentou o relator.

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A interpretação, no entanto, foi contestada por senadores como Otto Alencar e Renan Calheiros (MDB-AL), que avaliam que a inclusão da emenda exige o retorno do projeto à Câmara dos Deputados. A definição é crucial, pois emendas consideradas de mérito obrigam nova análise pelos deputados, o que pode atrasar a tramitação e empurrar a discussão para 2026.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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Fim da soma de penas e redução em crimes coletivos

Atualmente, o Código Penal prevê penas que podem ser somadas nos casos de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, com reclusão que varia de 4 a 12 anos e de 4 a 8 anos, respectivamente. O projeto aprovado na CCJ impede essa soma quando os crimes ocorrerem no mesmo contexto.

Além disso, o texto estabelece que, em situações de crimes cometidos em meio a multidões, a punição poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o acusado não tenha financiado nem exercido função de liderança. A regra tende a alcançar pessoas envolvidas nas depredações de prédios públicos em 8 de Janeiro que não tiveram papel central na organização dos atos.

Ao defender o parecer, Esperidião Amin afirmou que a proposta representa um passo inicial para a pacificação nacional. “Depois de sancionada, cada qual ainda terá que requerer a redução de penas. Não é um milagre, não é multiplicação de pães e peixes que vai resultar imediatamente, mas é o primeiro degrau suado que temos à mão, possível de ser aprovado”, declarou.