
Com informações do g1
Nesta quarta-feira (9), o estado de São Paulo celebra o feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, data que marca o levante armado paulista contra o governo provisório de Getúlio Vargas, estabelecido após o golpe de Estado de 1930.
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Direitos trabalhistas no feriado
O trabalho durante o feriado é regulado pela Lei de Repouso Semanal (Lei nº 605/1949), que estabelece:
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”
No entanto, a lei também permite o trabalho em feriados, garantindo direitos aos profissionais que precisarem cumprir expediente:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Isso significa que o trabalhador que atuar no feriado tem direito a:
Folga compensatória em outro dia, ou
Pagamento em dobro, caso não receba o dia de descanso.
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Quem pode trabalhar?
Algumas categorias consideradas essenciais podem ter escalas no feriado, como:
Profissionais de saúde (hospitais, pronto-socorros, emergências)
Segurança pública (policiais, bombeiros)
Transporte público (metrô, ônibus e trens funcionam em horário especial)
Comunicação e imprensa
Serviços funerários
Comércio e varejo (de acordo com acordos coletivos)