![BEBIDA E ELEIÇÃO: Justiça Eleitoral libera consumo de álcool no dia 5 de outubro 1 BEBADO[1]](http://faroldenoticias.com.br/wp-content/uploads/2012/02/BEBADO1-300x178.jpg)
De acordo com a assessoria do tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.
A decisão foi tomada após reunião do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de comportamento que exija a aplicação da lei seca, o tribunal poderá baixar uma nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da eleição.
( Do G 1 )
8 comentários em BEBIDA E ELEIÇÃO: Justiça Eleitoral libera consumo de álcool no dia 5 de outubro