Por Edvaldo Oliveira, procurador federal e natural de Serra Talhada
A Prefeitura de Serra Talhada, através da sua Secretaria de Planejamento de ordem do Gestor do Fundo Geral, contratou escritório de advocacia da cidade do Recife com a seguinte finalidade de:
I – HOMOLOGAR a Inexigibilidade no 010/2014,
para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS, EM
MATÉRIA TRIBUTÁRIA, VISANDO A ANÁLISE DO PASSIVO FISCAL E DEMAIS
OBRIGAÇÕES, PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS E EXCLUSÃO
VALORES INDEVIDOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Decisão esta publicada no sitio da Prefeitura de Serra Talhada no
seguinte endereço: http://serratalhada.pe.gov.br/Licitacao/arquivos/anexos/HOMOLOGACAO_129- 20141423063193.pdf
Salvo melhor juízo o que mais se aproximaria da flagrante ilegalidade seria o artigo 13, da Lei 8.666/93, inciso III, a seguir delineado:
Art.13o. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais
especializados os trabalhos relativos a:
III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994)
Pois bem, não precisa ser especialista em direito para avaliar que este serviço é de contadoria e não advocatício, se assim o fosse, pelo descrito na homologação, jamais envolveria trabalhos advocatícios, seria o contrato, por inexigibilidade de licitação nos termo do inciso V, do mesmo dispositivo legal, que assim dispõe:
V- patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
Fosse assim ainda não se justificaria tal contratação, pois somos sabedores que a Prefeitura de Serra Talhada possui quadro de procuradores competentes, dispensando esse tipo de contrato.
Ainda fosse necessária tal contratação, pois não o é, qual motivo de não recair a contratação de empresas contábeis do nosso município, e não escritório de advocacia do Recife, ainda fosse necessário o contrato de advogados sem licitação que fossem de Serra Talhada, e discordo, pois temos uma procuradoria municipal, com procuradores concursados e competentes.
Este contrato deve ser razão de discussão na Câmara Municipal, inclusive pugnar pelo seu cancelamento e cobrar a devolução do dinheiro público ao erário.
6 comentários em OPINIÃO: A PMST agiu com ilegalidade ao contratar escritório de advocacia em Recife