As pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional para que bancos públicos pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Por conta desses atrasos, as instituições tiveram de honrar as despesas com recursos dos correntistas. Para o Tribunal de Contas da União (TCU), as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, pois não tiveram autorização Legislativa, como determina o Código Penal.
O procurador analisou seis tipos de manobra do governo Dilma após ouvir integrantes da equipe econômica, analisar auditorias do TCU e os documentos das operações. Segundo ele, as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito ou empréstimo. Por isso, não seria necessário pedir autorização ao Congresso.
2 comentários em Para Ministério Público, pedaladas do governo Dilma não são crime