Fotos: Farol de Notícias/Alejandro García
Para evitar improcedências políticas nas eleições 2016, nesta segunda-feira (13) a Justiça Eleitoral em Serra Talhada convocou os representantes partidários e pré-candidatos para uma reunião no sentido de orientar as coligações, especialmente, diante as recentes mudanças na legislação eleitoral. O encontro teve como foco principal orientar as chapas no sentido do que fazer e não fazer durante este período.
O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Gadelha, trouxe em sua fala alguns erros comuns cometidos em eleições anteriores, que acabam gerando sanções e multas às coligações. Com isso, Gadelha ressaltou que é preciso que haja uma mudança cultural que garanta a respeitabilidade à população diante as novas regras.
O magistrado destacou pontos importantes para guiar os pré-candidatos no sentido de evitar erros durante o processo eleitoral. Um dos conselhos é ouvir sempre a equipe jurídica de cada chapa antes de deflagrar qualquer estratégia de campanha.
Participaram da reunião representantes de pelo menos cinco chapas majoritárias que até o momento pretendem disputar a prefeitura este ano na Capital do Xaxado, sendo elas encabeçadas separadamente pelo PT, PR, PTB, Psol e PCB.
“Estamos aqui para garantir que as eleições 2016 sejam de respeito aos cidadãos Serra-talhadenses. Eu não quero apenas nomear um candidato, quero que o povo perceba o respeito com que foram feitas essas eleições em Serra Talhada”, afirmou Gadelha, em tom categórico.
Veja os principais pontos sobre o que pode e o que não pode nessas eleições:
Vedado | Permitido |
Realização de showmício | Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras (móveis) entre às 6h 22h |
Confecção e distribuição de camisetas, bonés, chaveiros e qualquer objeto que promova o candidato | O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som desde que estejam afastados duzentos metros dos órgãos públicos como hospitais e escolas, igrejas etc |
Propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou a que ele pertença e nos bens de uso comum inclusive, postes de iluminação, sinalização de trânsito, viaduto | Realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário entre as 8 e as 24h. |
Exposição de placas, faixas, bonecos e assemelhados | Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo |
Uso de outdoors | ____ |
Pintar paredes para se promover | ____ |
5 comentários em Justiça Eleitoral reúne coligações em ST; saiba o que não pode nesta campanha