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Farol com informações da Assessoria

O Ministério Público Federal recomendou à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que realizem as intermediações de imóveis financiados, exclusivamente, através de corretores de imóveis. Os bancos terão 90 dias, a contar da notificação, para informar ao Ministério Público Federal sobre o acatamento da recomendação e quais as providências tomadas.

A determinação veio da apuração de irregularidades na comercialização de imóveis novos, principalmente, no programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a investigação, as compras não estariam sendo intermediadas por profissionais devidamente cadastrados no Conselho de Pernambuco. A deliberação partiu do procurador federal, Dr. Alfredo Carlos Gonzaga, no dia 18 de julho de 2016, de nº 1.26.000.002143/2014-6.

Apenas corretores de imóveis possuem capacidade técnica para intermediar transações de compra, venda, permuta e locação de bens imóveis, de acordo com a Lei n. 6.530/78 e com o Decreto n. 81.871/78. Os corretores serão submetidos a cursos técnicos de transações e gestão imobiliária. Essa é mais uma ação do MPF junto ao Conselho de Corretores de Pernambuco (Creci-PE). Em Serra Talhada, o corretor de imóveis, Mário Olimpio, comemorou a decisão: “Uma recomendação que valoriza o trabalho do corretor e dá mais segurança ao cidadão”.