Já condenado a quase 320 anos de prisão por outros crimes, Beira-Mar cumpre pena na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. Ele participou do julgamento desta terça-feira por videoconferência e foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem chances de defesa para a vítima e com emprego de tortura).
“Observa-se que o acusado, durante a cruel execução do delito, em que se praticavam atrozes atos de tortura, requeria aos seus comparsas que chamassem a vítima ao telefone para conversar ironicamente com a mesma, demonstrando frieza e aparente satisfação e regozijo com o sofrimento alheio. Restou comprovado (…) que o acusado organizou e dirigia a conduta dos executores do delito”, registrou na sentença o juiz da 2ª Vara Criminal da Capital, Daniel Werneck Cotta.
Do Correio Brasiliense