Não pode ser do conhecimento do prefeito Carlos Evandro, mas já é de todo o Brasil. Em 2009, o presidente Lula sancionou um complemento à Lei de Responsabilidade Fiscal obrigando municípios com mais de 50 mil habitantes a realizar a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.” Ou seja, caso a Câmara Municipal aceite o veto do prefeito, ambos, gestor e vereadores, estarão, absurdamente, indo de encontro a uma orientação constitucional.
Sancionada em 27 de maio de 2009, a lei determina, a partir da data de sua publicação, que os municípios com população de 50 a 100 mil habitantes têm o prazo máximo de dois anos para se adequar às exigências. Isto quer dizer que a prefeitura de Serra Talhada deve correr contra o tempo para cumprir o que diz a legislação, pois falta praticamente um mês para o fim do biênio e pouca coisa foi feita. A Capital do Xaxado possui quase 80 mil habitantes.
No entanto, em cima do prazo, o prefeito vetou Projeto de Lei, do vereador Gilson Pereira que, entre outras medidas, obriga o Governo Municipal a publicar, na internet, cópias de cheques e empenhos realizados mensalmente pela prefeitura. “O não atendimento das determinações, até o encerramento dos prazos previstos”, reza a norma complementar, “sujeita o ente à sanção (prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal).”
Esta legislação pretende influenciar na praticidade da prestação das contas públicas. Por exemplo, “uma compra de macarrão para a merenda escolar por uma secretaria de educação. Quando a nota de empenho for emitida, anunciando a intenção de comprar esse produto, no mesmo instante poderá ser vista na tela do computador, conectado à internet, por qualquer cidadão”, informa o site criado para divulgar a Lei Complementar 131/2009.
Não tem como escapar. Mesmo se o prefeito Carlos Evandro ganhar a disputa mediante apoio da base governista na Câmara Municipal, em se tratando da prestação de contas pela internet, ele já está mais que obrigado a fazê-lo por lei federal. Não cumprindo, poderá sofrer pena prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e também enfrentar o ataque da opinião pública. Coisa que todo gestor quer evitar.
Leia trechos da norma:
“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
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