Ex-prefeito Bartolomeu sofre outra derrota no TREEm mais uma disputa judicial na Zona Eleitoral de Mirandiba (processo nº 0600036-02.2020.6.17.0069), o ex-prefeito moveu representação eleitoral alegando suposta propaganda antecipada de cunho negativo em face do vereador e pré-candidato a prefeito Natinho (Republicanos). A alegação se funda em vídeos divulgados em rede social, onde o pré-candidato aparece mostrando obras inacabadas da gestão que teve o ex-prefeito à frente. Segundo o pedido, tais vídeos maculariam a imagem do pré-candidato Evaldo Bezerra, também do Partido Socialista Brasileiro – PSB.

Em sua defesa, o vereador e pré-candidato a prefeito Natinho (Republicanos) alegou que isso está dentro da liberdade de expressão posta na Constituição, que não mencionou o nome de nenhum pré-candidato e que é legal a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, conforme a Lei eleitoral.

Na sentença, o magistrado Marcos José de Oliveira julgou improcedente o pedido, concluindo que “na fala do representado não há requerimento, solicitação ou vinculação com conteúdo material que configure propaganda antecipada” e que “a flexibilização da legislação eleitoral com o enxerto do art. 36-A na Lei 9504/97 é uma tentativa de preservar a liberdade de expressão consectário do Estado Democrático de Direito e garantir a pluralidade de opiniões no ambiente da disputa eleitoral, de modo que enriquece o debate político e a participação consciente do cidadão”.

Este é o segundo revés judicial do PSB de Mirandiba-PE. No início de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE, manteve condenação de multa no volor de R$ 10.000 ao pré-candidato Evaldo Bezerra e o vice Gilberto Gomes, por propaganda antecipada oriunda de um evento carnavalesco. O cenário político em Mirandiba está movimentado. Não só nas redes sociais e no corpo-a-corpo, mas também na justiça eleitoral.