“É preciso respeitar a Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente. Esta lei ajudará no cumprimento desse direito”, disse o autor da proposta, explicando que o número de assentos adaptados será proporcional a quantidade de alunos e deve seguir os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “A escola que descumprir será advertida e, sendo reincidente, poderá ser multada entre R$ 1mil a R$10 mil”, finalizou Claudiano Martins.
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