Publicado às 13h desta segunda, 19
A sentença foi assinada no último dia 16 pelo magistrado Carlos Henrique Rossi da 99ª Zona Eleitoral de Itapetim. Na decisão, a Justiça considerou que Adalberto não atendeu prazos processuais estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para apresentação de documentos ao deferimento do seu nome. Por lá, seus opositores comemoram.