ST cria o Passaporte de Vacina contra a Covid-19Publicado às 04h43 deste sábado (20)

Diante do aumento de casos e da taxa de transmissão do novo coronavírus nas últimas semanas, a Prefeitura de Serra Talhada anunciou medidas necessárias para incentivar a vacinação das pessoas que ainda não se vacinaram ou não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. As medidas foram anunciadas nessa sexta-feira (19) durante reunião virtual com a participação de diversos segmentos da sociedade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da próxima segunda-feira (22/) será implantada a vacinação itinerante em todo o município. Através da Estratégia Mobiliza Saúde, as equipes de saúde da família farão busca ativa e vacinação domiciliar das pessoas que se recusaram ou não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. Além disso, haverá o Carro de Vacinação Itinerante circulando pelos espaços públicos na zona urbana e zona rural para atender toda a população.

A secretária de Saúde, Lisbeth Lima, explica que o objetivo é controlar os casos de Covid-19 e as internações nas UTIs e Leitos de Retaguarda.

“Nós estamos ofertando as vacinas, mas parece que as pessoas não estão entendendo a gravidade da situação. Além daquelas que se recusam a se vacinar, temos cerca de dez mil serra-talhadenses que ainda não voltaram para receber a segunda dose, mesmo havendo doses suficientes nas unidades. Diante do quadro, precisamos adotar medidas urgentes de conscientização e disciplinamento, porque se não tomarmos providências os casos vão aumentar ainda mais e corremos o risco de termos a situação agravada com mais internamentos”, disse.

PASSAPORTE DE VACINA

Outra medida anunciada é o Passaporte de Vacina Serra Talhada, que começará a ser exigido nos ambientes fechados públicos e privados, a exemplo das repartições públicas, agências bancárias, lojas, bares, restaurantes e eventos sociais, de acordo com a Lei Nº 1.852, de 21 de setembro de 2021.

A medida já começa a valer na segunda-feira (22) para acesso às repartições públicas municipais. Quanto aos estabelecimentos privados, será feito um trabalho educativo de 22 a 30 de novembro. Após esse período o passaporte será obrigatório em todos os locais fechados.

Para acessar os ambientes fechados a população deve comprovar o esquema vacinal completo através do cartão de vacinação, que poderá ser apresentado de forma física ou digital. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac. Para quem tomou a vacina da Janssen a partir de agora é necessário tomar a segunda dose do imunizante Pfizer, uma vez que na última reunião da Comissão Intergestora Bipartite foi definido que a Janssen não é mais dose única. O passaporte de vacina é obrigatório para pessoas acima de 12 anos.

ONDE OBTER O DOCUMENTO

O passaporte pode ser obtido pela internet, em aplicativos gratuitos.

Confira as opções:

Comprovante físico recebido no dia e local da vacinação;

Comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. (https://conectesus.saude.gov.br/home)

PENALIDADES

De acordo com a Lei Nº 1.852, são previstas diversas penalidades para as pessoas que se recusam à vacinação contra a Covid-19: proibição de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, junto ao Município de Serra Talhada; proibição de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas junto ao Município de Serra Talhada ou que exerçam serviço público delegado; proibição de participar de concorrência pública ou administrativa junto ao Município de Serra Talhada, ou das respectivas autarquias; proibição de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Município de Serra Talhada; e proibição de praticar qualquer ato na estrutura municipal, para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; proibição de acesso a ambientes fechados públicos e privados.

Confira a lei: http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-no-1-852-de-21-de-setembro-de-2021