O objetivo da reunião foi examinar as possibilidades e brechas nas convenções da OIT de número 29 de 1930 – sobre o trabalho forçoso, que entrou em vigor em maio de 1932 e foi ratificada pela Brasil em 25 de abril de 1957 – e a número 105 – sobre erradicação ou abolição do trabalho forçoso – de 1957, e que entrou em vigor em janeiro de 1959, ratificada pelo Brasil em 18 de junho de 1965.
O dirigente cutista esclareceu que este debate está na ordem do dia, particularmente porque o aprofundamento da crise internacional do capitalismo tem agravado ainda mais o problema do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, com uma degradação generalizada das relações de trabalho nos países centrais. Recentemente o governo grego utilizou-se de um decreto fascista da “mobilização forçada” para que os metroviários e marítimos retornassem ao trabalho, sob pena de até três meses de prisão.
NORMATIZAÇÃO
O relatório final da reunião fará considerações e recomendações acerca da possibilidade de inscrição de um ponto normativo na pauta da 103º Reunião anual da Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 2014. Segundo estimativas da OIT, existem hoje mais de 21 milhões de homens e mulheres, meninos e meninas, vítimas do trabalho escravo ou forçoso no planeta.
“A Ásia e o Pacífico são as regiões com o maior contingente, 11,7 milhões, seguida pela África, com 3,7 milhões; América Latina e Caribe, 1,8 milhão; Europa central, Europa sudoriental e Comunidade dos Estados Independentes (CEI), 1,6 milhões; Economias desenvolvidas e União Europeia, 1,5 milhão e Oriente Médio 600 mil”, informou Solaney.
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