Em sua última sessão do pleno, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), definiu sua jurisprudência a respeito do que conta e o que não conta para despesas com educação. De acordo com o entendimento da maioria dos conselheiros, não podem ser computados como ‘despesas em educação’ gastos com a compra de merenda, fardamento escolar e contratação de estagiários.
Segundo o auditor-substituto, Luiz Arcoverde Filho, os gastos com a merenda escolar não podem ser contabilizados na faixa dos 25% obrigatórios para investimentos em educação, uma que que os recursos são do governo federal. Quanto ao fardamento, o TCE entendeu que isto é uma atribuição da assistência social.
A nova postura do Tribunal de Contas vai provocar mudança de hábito em muitas prefeituras, que costumam colocar tais gastos para cumprir a meta constitucional.
Com informações do site do TCE
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