
Segundo o auditor-substituto, Luiz Arcoverde Filho, os gastos com a merenda escolar não podem ser contabilizados na faixa dos 25% obrigatórios para investimentos em educação, uma que que os recursos são do governo federal. Quanto ao fardamento, o TCE entendeu que isto é uma atribuição da assistência social.
A nova postura do Tribunal de Contas vai provocar mudança de hábito em muitas prefeituras, que costumam colocar tais gastos para cumprir a meta constitucional.
Com informações do site do TCE
2 comentários em ALERTA: TCE define gastos em educação e pode complicar vida de prefeitos