Entrevista: Direito da família e alienação parental em ST

Professor universitário, Mestre em Direito, atua na área jurídica desde 2008. Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), professor em nível de graduação e pós graduação.

Professor do Centro Universitário FIS (Unifis) desde 2012 e da Escola de Magistratura da Paraíba – Seccional João Pessoa desde 2016. Parecerista jurídico e autor de obras jurídicas.

Este é um breve resumo do trajetória do Professor Osvaldo Freitas, que concedeu entrevista exclusiva ao Farol, às vésperas do Dia dos Pais. Confira.

1 – Com a experiência do senhor em Direito da Família, como avalia o comportamento dos pais serra-talhadenses em relação a guarda dos filhos? Há pais que buscam cuidar de seus filhos ou ainda é algo restrito às s mães?

Observo uma mudança de comportamento dos pais em relação aos filhos de forma positiva, com um cuidado maior e divisão das tarefas/ deveres conjugais.

O homem atual apresenta uma maior disponibilidade de participar da vida do filho de forma presencial e afetiva e não mais de forma exclusivamente econômica.

Mas essa mudança também decorre da autonomia da mulher e sua inserção no mercado de trabalho. Ambos precisam contribuir como a criação dos filhos de forma mais igualitária.

2 – Em relação a pensão alimentícia, os pais serra-talhadenses cumprem a medida ou as mães ainda precisam buscar a justiça para mediar o processo?

Trata-se de um tema espinhoso no direito das famílias, o pagamento da pensão alimentar. E sempre informo que a família conjugal termina, mas não à relação paterno-familiar.

E como preceitua a legislação brasileira o dever alimentar é uma obrigação que decorre vínculo familiar.

E mesmo aqueles que queiram contribuir voluntariamente, indico que as mães busquem o poder judiciário para regulamentar essa prestação alimentar.

Até porque no direito, a palavra tem valor, mas se já estiver acordado judicialmente, torna-se mais fácil para a execução da dívida e até mesmo utilizar meios mais coercitivos para o pagamento, como a prisão civil.

Temos a defensoria pública que tem papel importantíssimo para auxiliar as mães e é um serviço gratuito e hoje na cidade temos várias faculdades de direito que também podem auxiliar através dos seus núcleos de prática jurídica.

Ou seja, tratando-se de menor sempre indico a formalização da demanda. E ressalto que a ausência de trabalho formal, não isenta o pai do dever de prestar alimentos.

3 – Quais os procedimentos que uma mãe precisa seguir para conquistar o direito a receber a pensão alimentícia?

O procedimento para requisitar prestação de alimentos possui um rito especial, pois trata-se de um direito existencial e material.

Ou seja, está interligado com a sobrevivência daquele que solicita e sua dignidade. No caso, temos a genitora representando o filho, e daí, que alguns pais acham que a mãe vai se utilizar da prestação em benefício próprio.

Os pais precisam se conscientizar que o dinheiro são para as despesas do filho. Assim, a mãe ou seu representante deve primeiramente procurar um advogado ou a Defensoria Pública, com a documentação que comprove a filiação, ou seja, certidão de nascimento e os gastos da criança:

educação (creche, escola), lazer, vestuário, moradia, saúde (medicação, plano de saúde), alimentos (algumas crianças necessitam de alimentos especiais ou apresenta algumas restrições alimentares, muito comum na atualidade como doença celíaca ( intolerância ao trigo) ou ao leite.

Daí, o valor dessa pensão deverá observar essas condicionantes e cada caso é um caso. E informar que o alimentante (pai) possua capacidade, ou seja, possibilidade para o pagamento dos alimentos.

Podemos usar como prova como possibilidade para o pagamento da pensão o contra-cheque, declaração de imposto de renda ou indicar o local que o pai trabalha.

A partir disso, formaliza-se uma ação de alimentos que o juiz irá analisar o caso e propor uma ação de conciliação, caso não haja acordo a demanda segue para instrução e assim as partes serão ouvidas como as testemunhas.

E só, depois a decretação da decisão que na maioria das vezes, o juiz já requisita o desconto em folha, para que assim, não ocorra atraso. E lembrando que uma vez citada, a decisão retroage a data da citação do réu, no caso o pai.

Entrevista: Direito da família e alienação parental em ST

4 – O senhor diria que a alienação parental é um dos grandes gargalos do Direito Familiar na cidade?

Trata-se de algo presente, pois a família conjugal termina, mas como ressaltei o dever parental não. Muitos pais, até pagam os alimentos, mas evitam de ter contato com a criança e/ou adolescente para evitar conflitos com o ex-cônjuge ou companheiro.

E então a outra parte pode se aproveitar e praticar a alienação, acusando aquele pai de abandono e até inventando falsas memórias para a criança, que por ser vulnerável acaba acreditando e daí caracteriza-se a alienação.

A alienação parental além de caracterizar como falsa memória em detrimento de algum dos genitores, pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a guarda da criança mesmo que de forma momentânea, como por exemplo a tia da escola.

Nessa semana do dia dos pais, muitas escolas realizam festividades e não se atentam para os pais ausentes ou pais que foram vítimas de alienação parental.

Por isso, sempre peço cautela nesses momentos, pois o fim do casamento pode vir acompanhada dessas falsas memórias do desamor e sentimento de rejeição e um grande sofrimento para a criança e aquele pai que foi vítima da alienação.

Recentemente houve uma movimentação para revogar a lei de alienação parental (Lei nº 12.318/2010), que apresenta problemas, mas a solução não é sua revogação e sim o seu aperfeiçoamento, nós do Instituto Brasileiro do Direito de Família ( IBDFAM) encabeçamos uma campanha entre a comunidade jurídica para não revogação da lei e sim o seu aperfeiçoamento.

Aproveitando ensejo, indico o documentário “A morte inventada” produzida em 2009 e disponível no youtube, tratando da alienação parental e com falsas imputações de abuso sexual.

Situação delicada para o judiciário, pois a partir do conhecimento de uma atitude dessa, temos que afastar de imediato o abusador.

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E depois investigar. No entanto, quando a acusação é falsa, como reestabelecer essa relação entre o pai e o filho?

Ainda não temos resposta, mas o direito tem o papel fundamental de proteger nossas crianças com prioridade e muitas vezes por má fé da parte acusadora, o próprio juiz é induzido ao erro.

Nesse caso, é preciso que a autoridade policial tenha bastante cuidado ao tratar de uma tema desse na investigação, assim como o parecer psicológico.

Entrevista: Direito da família e alienação parental em ST

5 – Há casos de pais buscando o direito de verem seus filhos após situações de alienação parental?

A alienação parental é uma teoria criada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner que observou problemas de ansiedade, depressão e outros sintomas psíquicos de crianças e adolescentes, frutos de relações de pais separados.

Esclarecido isto, não é uma certeza absoluta que o divórcio cause sintomas de alienação parental, mas que é preciso estarmos atentos aos sintomas.

Daí, então, termos cuidado, porque a alienação pode se transformar em síndrome, ou seja, em doença. E não queremos que isso ocorra e sim restabelecer a relação do pai com o filho.

Diante disso, através de leis que protegem as crianças e adolescentes a convivência parental é um direito fundamental deles e é preciso que lutemos para isso.

Logo, o poder judiciário, em especial as varas de família, da infância e juventude, necessitam ter uma equipe multidisciplinar, composta também com psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Que são os profissionais habilitados para identificar quando há um processo de alienação ou não. Até porque, o alienante também pode provocar de forma inconsciente.

E como esses debates tornaram-se mais comuns, não digo que os casos de alienação aumentaram, mas que agora debatemos sobre o tema e com isso as pessoas têm meios de buscar o poder judiciário e reparar esse afastamento. Uma das medidas imediatas é a inversão da guarda, caso seja guarda unilateral.

Ou aplicar a guarda compartilhada, que foi introduzida em 2008 no nosso ordenamento jurídico, mas que ainda gera interpretações equivocadas.

A ideia da guarda compartilhada é garantir uma convivência parental e uma gestão familiar sobre a vida da criança, buscando de forma conjunta o bem estar dos filhos e para isso precisamos de um bom diálogo e um suporte de um profissional adequado, ou seja, de uma equipe multidisciplinar que é um grande aliado de todos nós operadores do direito.

E nesse dia, que comemoramos o dia dos pais, temos que ter em mente que a família é um lugar que deve ser de afeto, respeito e segurança.

Até porque o desenvolvimento saudável de nossas crianças é um dever dos pais, mas também da sociedade como o todo e que a família, como está posto na nossa Constituição Federal, protege não só a família, mas cada um dos seus membros.

E como diz a Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça , em julgado de 2012, “amar é faculdade, mas cuidar é dever”, leia-se obrigação.

Assim, espero que todos os pais cuidem de seus filhos, de forma que possamos ter um pleno desenvolvimento de nossas crianças que são o nosso futuro e uma convivência harmônica e um pai presente.