
A CLT garante que todos os trabalhadores brasileiros tenham férias remuneradas, momento que sempre gera grande expectativa. Ela segue regras específicas e é direito de todo trabalhador formal.
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A lei que regula prevê que ela poderá ser concedida após 12 meses trabalhados em uma única empresa. Completado esse período é direito do trabalhador que ele tenha 30 dias de descanso remunerado (podendo ser menos de acordo com as faltas no trabalho).
Como suas faltas podem afetar as férias
– Até 5 faltas no período de 12 meses, estarão disponíveis 30 dias de descanso;
– Entre 6 a 14 vezes no ano, o período de descanso será diminuído para 24 dias de férias;
– De 15 a 23 dias de faltas, o período de descanso remunerado será reduzido para 18 dias;
– Com 24 a 32 faltas, no máximo 12 dias de férias remuneradas;
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O benefício se dá com 12 meses consecutivos de trabalho na empresa, caso chegue em dois anos, ele entrará no “período concessivo”, nesse momento, será responsabilidade do empregador a definição de quanto dias de descanso remunerados serão concedidas.
Contudo, é dito pela legislação que caso isso aconteça seja feita uma negociação para atender as vontades do trabalhador.
Existe a possibilidade das férias ser dividida por até 3 períodos, mas um deles necessariamente tem que ter no mínimo 14 dias, e os restantes de no mínimo 5 dias.
2 comentários em Mudanças nas regras de férias para o trabalhador CLT já começou