
O Bolsa Família e o BPC são benefícios pagos pelo governo federal mediante inscrição no CadÚnico. Agora uma mudanças importante tornou possível que os dois auxílios sejam recebidos de forma acumulada.
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Como acumular o Bolsa Família e o BPC
Desde de maio de 2024 o valor que o beneficiário recebe do BPC deixou de ser considerado como parte da renda que é usada no cálculo para conseguir o Bolsa Família. A partir disso se deu a possibilidade de acumular os dois programas.
Antes dessa mudança era possível que uma família que se encaixasse nos requisitos do Bolsa Família não pudesse receber porque um membro é uma pessoa com deficiência que já recebe o BPC.
Regras para acumular
Feito o cadastro no CadÚnico, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos de cada benefício por parte daqueles que pretendem receber ambos, são eles:
BPC
Pessoa idosa
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Ter 65 anos ou mais;
– Renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Pessoa com deficiência
– Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
– Renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual;
– Comprovar ser pessoa com deficiência.
Bolsa Família
– Ter renda mensal por pessoa for de até R$ 218 (situação de pobreza).
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Vale lembrar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da previdência (auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria e auxílio maternidade), e nem pode ser recebido junto ao seguro-desemprego.