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A empresa pagadora do valor do 13º salário deve obrigatoriamente fazer descontos neste benefício. Antes mesmo da quantia chegar ao cidadão é preciso que ela tenha uma fatia desviada para o pagamento da contribuição previdenciário, ou de impostos.
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Neste semana os trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário. Também a partir desta segunda-feira (25) os idosos que começaram a receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de junho serão contemplados.
No caso dos idosos, cerca de 1 milhão de pessoas, o pagamento do décimo terceiro será em cota única, por isso os descontos serão aplicados neste mês. Enquanto para os trabalhadores formais o desconto acontece apenas na segunda parcela, ou seja, em dezembro.
Descontos no valor do 13º salário
Para os segurados do INSS vai haver o desconto apenas do Imposto de Renda, se o salário ultrapassar o limite de isenção.
Enquanto que para os trabalhadores o desconto na segunda parcela, paga em dezembro, será do Imposto de Renda para quem tem salário acima da isenção, e do INSS para todos.
Como o 13º integral é calculado
- Dividir o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
– 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
– 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos. - A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).
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Desconto do Imposto de Renda
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80