
Com informações do Metrópoles
Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos benefícios mais importantes do mundo do trabalho no Brasil.
A primeira parcela já foi paga até o dia 29 de novembro, conforme determina a legislação. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse pagamento extra deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano. Em média, cada trabalhador deve receber aproximadamente R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.
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É importante ressaltar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito?
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um determinado mês.
Isso significa que se um empregado trabalhou por 15 dias ou mais em um mês, ele terá direito ao pagamento integral da gratificação correspondente a esse período. Além disso, trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
Se um trabalhador for demitido sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão contratual. No entanto, se a demissão ocorrer por justa causa, o trabalhador perde esse direito.
Cálculo do décimo terceiro
Para receber o décimo terceiro completo, é necessário ter trabalhado pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que estiverem na empresa por menos tempo receberão uma quantia proporcional. O cálculo é simples: para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total referente ao mês de dezembro. Assim, mesmo que tenha trabalhado apenas metade do mês, esse período conta como um mês inteiro para fins de cálculo.
Por outro lado, faltas não justificadas podem prejudicar o trabalhador: se ele deixar de comparecer mais de 15 dias no mês sem justificativa adequada, esse mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
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Tributação
Os trabalhadores também devem ficar atentos à tributação sobre o décimo terceiro salário. O Imposto de Renda e o INSS incidem sobre essa gratificação e, no caso dos empregadores, há também a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela; a primeira metade é paga integralmente e sem descontos.
Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, haverá um campo específico onde será informada a tributação referente ao décimo terceiro salário.
1 comentário em Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta (20)