
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela anual do seguro-desemprego para 2025, que já está em vigor desde o último sábado, 11 de janeiro. Os novos valores foram ajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma alta de 4,77% no ano anterior.
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Com essa atualização, o valor máximo do benefício aumentou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. O pagamento mínimo, que segue o reajuste do salário mínimo nacional, passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores se aplicam tanto aos beneficiários que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto àqueles que farão novos pedidos.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as novas faixas salariais, o cálculo do benefício será realizado da seguinte forma:
– Para salários até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8.
– Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
– Para salários acima de R$ 3.564,96: o valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.
O MTE ressalta que o valor do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00, vigente para 2025. A revisão do benefício atende às diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução n.º 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa que se encontram desempregados no momento da solicitação. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação.
– Pelo menos 6 meses para as demais solicitações.
Além disso, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda que sustente a si e sua família e não pode estar recebendo outros auxílios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Como solicitar o benefício?
Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em outros locais autorizados pelo MTE. As solicitações também podem ser feitas:
– Através do portal Gov.br.
– Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
– Pessoalmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), mediante agendamento pela central de atendimento 158.