Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira (3) - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com informações do Diário de Pernambuco

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários passam por uma modernização, com novas formas de pagamento e funcionalidades. Uma resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro entra em vigor, permitindo que os boletos sejam pagos não apenas por código de barras, mas também por meio de outros instrumentos, como o Pix.

Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para pagamentos via Pix, facilitando a transação: basta o usuário apontar o celular e concluir o pagamento. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, eliminando a espera de vários dias, como ocorre com parte dos boletos atuais.

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Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro, mas que ainda depende de uma instrução normativa do BC para entrar em vigor, é o chamado boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico). Essa ferramenta permitirá a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.

Segundo o BC, o boleto dinâmico trará mais segurança nos pagamentos de dívidas representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.

Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legítimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa um enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.

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No entanto, como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas. A medida reforça a modernização do sistema financeiro brasileiro, trazendo mais agilidade e segurança para transações envolvendo boletos e títulos de crédito.