
Os trabalhadores brasileiros já podem conferir se têm direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) referente ao ano-base de 2024.
O calendário de pagamentos para 2025, divulgado recentemente, prevê que os depósitos comecem em 17 de fevereiro, beneficiando inicialmente os nascidos em janeiro. A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável pelos pagamentos, que devem atingir 25,8 milhões de pessoas, com um total de R$ 30,7 bilhões em recursos distribuídos.
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Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios específicos. O trabalhador deve ter recebido, em 2023, uma remuneração média de até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.640 na época). Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
A partir de 2026, no entanto, mudanças na legislação devem reduzir gradualmente o teto salarial para concessão do abono, limitando o benefício a quem recebe até 1,5 salário mínimo. O objetivo é ajustar as regras e direcionar o pagamento para trabalhadores com menor poder aquisitivo.
Como funciona o calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2025?
O cronograma de pagamentos do PIS/PASEP para 2025 já está definido e segue o padrão dos anos anteriores, com base no mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: 17 de março;
- Nascidos em março e abril: 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Os pagamentos serão feitos diretamente pela Caixa Econômica Federal, e os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou no site oficial da instituição. Para os servidores públicos, o pagamento do PASEP é realizado pelo Banco do Brasil.
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Mudanças a partir de 2026
A partir do próximo ano, o cálculo do teto salarial para o abono salarial passará por ajustes. O limite de renda para receber o benefício será corrigido apenas pela inflação, o que deve reduzir gradualmente o número de pessoas elegíveis. A nova regra visa priorizar os trabalhadores com menor renda, garantindo que o abono seja direcionado a quem mais precisa.