
Com informações do Uol
O governo federal anunciou o calendário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2025. A modalidade, que permite aos trabalhadores sacarem parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário, segue o critério de mês de nascimento. Dessa forma, os cotistas nascidos em janeiro, por exemplo, já poderão retirar os valores a partir de 2 de janeiro de 2025, com prazo até 31 de março do mesmo ano.
Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)
Confira o calendário completo para 2025:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador que for demitido sem justa causa não poderá sacar o valor integral da conta, ficando restrito ao valor da multa rescisória. Já no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque total do saldo, incluindo a multa.
A liberação do saque-aniversário ocorre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com um prazo de 60 dias para realizar o resgate. O valor estará disponível na conta cadastrada em até cinco dias úteis após a solicitação, desde que feita dentro do mês de aniversário.
Como aderir ou retornar ao saque-rescisão?
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo ou site oficial do FGTS. O trabalhador deve cadastrar uma conta bancária para receber os valores. Caso deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, também é possível solicitar a mudança pelo aplicativo, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Os principais fatos de Serra Talhada e região no Farol de Notícias pelo Instagram (clique aqui)
Como é calculado o valor do saque?
O valor do saque-aniversário é definido com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, somada a uma parcela adicional que depende do valor disponível. A tabela abaixo detalha as alíquotas e parcelas adicionais:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00