STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal - Foto: Agência Brasil
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Com informações da Agência Brasil

Em decisão tomada nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, onde foram analisados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer pontos do julgamento concluído em julho de 2023.

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Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que na semana passada votou pela rejeição dos recursos. Além de Mendes, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação virtual será encerrada às 23h59 desta sexta-feira.

O que a decisão significa?

A decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, e fumar a droga em locais públicos permanece proibido. O julgamento tratou da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas decidiu que as consequências para o porte de maconha para uso pessoal serão administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. As medidas de advertência e curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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Contexto do julgamento

O STF retomou o julgamento para esclarecer dúvidas sobre a decisão de 2023, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada após anos de discussões sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte de substâncias ilícitas.