
Por meio de ofício, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, solicitou apoio institucional e intervenção do Conselho Federal da OAB (CFOAB) em relação a recente Portaria Normativa PGF n° 70/2025, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
Na medida em questão, a Advocacia-Geral da União (AGU) introduz um mecanismo de controle de presença física por meio de autodeclaração, previsto no artigo 16, §2º da referida portaria, o que configura uma forma disfarçada de controle de ponto.
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A imposição é vista como incompatível com as prerrogativas dos advogados públicos, cujo trabalho exige flexibilidade de horário, conforme estabelece a Súmula 9/2016 do CFOAB, que diz: “O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.
Ingrid Zanella destacou a preocupação de que a rigidez imposta pela norma prejudique a qualidade e o desempenho das funções institucionais da Procuradoria-Geral Federal. “O controle rígido de presença física não condiz com a natureza do trabalho intelectual dos procuradores federais, que exige flexibilidade e liberdade para o bom desempenho de suas atividades”, declarou.