
Com informações do Metrópoles
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em dezembro de 2024, entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano e traz mudanças significativas para o trabalho em feriados e domingos no comércio e em serviços. A principal novidade é a exigência de negociação coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar a atuação de funcionários nesses dias. O objetivo da medida é proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente compensado.
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A nova regulamentação busca equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos funcionários, assegurando que os trabalhadores recebam pagamento adicional ou folgas compensatórias. Além disso, a portaria promove um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, visando a criação de condições adaptadas às particularidades de cada setor.
Negociação coletiva e fiscalização rigorosa
A portaria determina que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o mais rápido possível para estabelecer acordos coletivos que estejam em conformidade com as novas regras. Esses acordos devem detalhar aspectos como formas de compensação (pagamento extra ou folgas), horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios relevantes.
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A exigência de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções. A fiscalização do cumprimento das normas será rigorosa, com penalidades severas para empresas que descumprirem as diretrizes.