
No último dia 15, vários comerciantes e empresas celebraram no país, o Dia do Consumidor. Embora seja uma data em que as empresas costumam oferecer uma série de promoções e condições especiais para atrair seus clientes, muitas pessoas acabam caindo em golpes ou tendo problemas com compras que foram feitas diante de tantas propostas que parecem ser imperdíveis.
Na tentativa de resolver estes impasses, clientes têm recorrido ao PROCON, para garantirem seus direitos.
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Nesta sexta-feira (21), Giovanni Sá recebeu no Programa Falando Francamente na Tv Farol de Notícias no YouTube, a advogada Joseane Xavier, para falar sobre os direitos do consumidor e esclarecer dúvidas da população.
“O Código de Defesa do Consumidor tem 35 anos mas, a obrigatoriedade de ter este código à vista do consumidor, para que ele tenha acesso ao chegar no estabelecimento, foi apenas a partir de 2010, com a lei federal, que fez a obrigatoriedade de ter o código à mostra”, comentou a advogada, continuando:
“Quem tem a responsabilidade de fiscalizar é o PROCON, que tem que ir até o estabelecimento, fazer a fiscalização, ver se o código está ali acessível e se o consumidor está tendo acesso e se não tiver, já vem o pagamento da multa no valor de R$1.604”.
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“Dentre os problemas mais comuns estão produtos que precisam ser trocados, que vem com defeito e que o estabelecimento não quer fazer a troca, o direito do arrependimento dos 7 dias corridos em compras online, entre outros casos… Este direito do arrependimento é válido, inclusive para aqueles casos em que você está ali e compra no calor do momento, pela pressão psicológica”, comentou Xavier, finalizando:
“Vai até o local, olha e o vendedor ou alguma pessoa está ali te forçando a comprar aquele móvel, ou o aluguel daquele imóvel, tem que ter a clausula do arrependimento, porque, quando a gente chega em casa, parece que a gente pensa melhor, bate aquele arrependimento e não quer mais fazer a compra daquele imóvel, o aluguel, por isso, tem que ter”.