
Com informações do Metrópoles
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ na terça-feira (18), manteve uma condenação aplicada pela Justiça do Paraná a um casal que não vacinou a filha de 11 anos. A multa, no valor de três salários mínimos (R$ 4.554), foi baseada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege o direito à saúde de menores.
O caso chegou ao STJ após o casal recorrer da decisão da Justiça paranaense. O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada, mesmo após notificação do Conselho Tutelar. A defesa dos pais argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para sua exigência constitucional. Além disso, os advogados alegaram que o casal temia supostos efeitos adversos da vacina na filha.
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Direito à saúde prevalece sobre autonomia parental
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito à saúde de crianças e adolescentes é protegido pelo ECA, que determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. “A autonomia dos pais não é absoluta”, afirmou a ministra ao votar. Ela destacou que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022 e que o STF considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre a autonomia [do filho ou da filha]”, argumentou Nancy.
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Multas e negligência parental
A ministra também observou que, no município onde a família reside, um decreto local obriga a vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 5 a 17 anos, exigindo comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino. Ela considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa a vacinar a filha” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
O artigo 249 do ECA prevê multas que podem chegar a 20 salários mínimos (R$ 30.360) para responsáveis que descumprirem, de forma intencional ou não, os deveres decorrentes do poder familiar, incluindo a vacinação de menores. A decisão do STJ abre precedente para casos semelhantes em todo o país.