MPE
Fotos: Licca Lima / Arquivo Farol

O Farol conversou nesta tarde com o médico e presidente do Solidariedade, Dr. Waldir Tenório Jr., sobre a decisão do MPE (Ministério Público Eleitoral) que opinou a favor da cassação da chapa do Solidariedade nas eleições 2024 em Serra Talhada corroborando a tese da denúncia de existência de chapa fictícia.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi aberta na Justiça Eleitoral pela chapa ‘Por Amor a Serra Talhada’ e também o ex-vereador Vandinho da Saúde denunciando fraude na composição proporcional da cota de gênero do Solidariedade. Nesta terça-feira (25), o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela cassação.

A decisão, que é consultiva, irá ajudar na tomada de decisão final do juiz eleitoral que está à frente do caso. “É uma opinião do Ministério Público, não tenho muito o que falar, é opinião do Ministério Público, vamos aguardar. A gente está tranquilo quanto a isso”, afirmou Dr. Waldir.

“Até porque na grande maioria dos casos o Ministério Público sempre vai contra, aceita a acusação e vai contra. Então, super tranquilo quanto a isso”, concluiu.

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'Super tranquilo quanto a isso', diz Waldir sobre MPE opinar por cassação
Foto: Licca Lima / Farol de Notícias

NA DECISÃO MPE

Na decisão do MPE, assinada pelo promotor Vandeci de Souza Leite, se enfatiza que o acervo de provas por parte dos acusados é considerado frágil.

“É possível inferir que conjunto das circunstâncias fáticas indicam que as candidatas não tinham qualquer pretensão de disputar as eleições proporcionais municipais, deixando de promover as respectivas candidaturas promovendo a candidatura de terceiro”, escreveu o MPE, referindo ao apoio à candidatura da atual vereadora Juliana Tenório.

Ainda cita que uma das candidatas que deu o nome ao Solidariedade de forma fictícia, não apresentou nos presentes autos qualquer publicidade por materiais impressos e publicidade por adesivos. Verifica-se ainda suspeitas na prestação de contas.

“Se assemelha às prestações de contas apresentadas por outras candidatas do mesmo Partido ao analisarmos a Prestação de Contas com doação estimável em dinheiro no valor de R$10.420 referente a material de campanha, diferenciando-se apenas o valor destinado à produção de cada um dos materiais”.

Ainda, na visão do MPE, consta também que não houve trânsito de recursos financeiros nas contas bancárias indicadas pela candidata.

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“Não há dúvidas, portanto, de que no bojo dos autos do procedimento investigativo há provas robustas de que ocorreu fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas fictícias no sentido de burlar a exigência do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997”.

“Ante os elementos de informação colacionados aos autos e referidos nesta manifestação, o MPE se manifesta pela procedência da presente Ação de Investigação Judicial no sentido de reconhecer o descumprimento do que determina o art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 com as consequências previstas no enunciado da súmula 73 do TSE”, concluiu o promotor Vandeci de Souza Leite.

FRAUDE NA COTA

A fraude a cota de gênero tem sido um tema amplamente difundido desde as eleições de 2020 e recentemente o Tribunal Superior Eleitoral fincou entendimento e editou a Súmula 73 que apresenta as condutas para caracterização da fraude, que são:

“Votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”, diz o texto da súmula.

CONSEQUÊNCIAS

Em caso de procedência da ação judicial, ocorrerá a derrubada de toda a chapa do Solidariedade, inclusive da vereadora eleita Juliana Tenório, a recontagem dos votos para vereador das eleições 2024 em Serra Talhada, o recálculo do coeficiente eleitoral e partidário e a inelegibilidade por 8 anos de Waldir Tenório, presidente do partido, a candidata eleita Juliana Tenório, da candidata não eleita Jéssica Bianca, e candidata não eleita Michele Barros.

Confira o parecer do MPE na íntegra neste  link: Caso SOLIDARIEDADE

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