Tire suas dúvidas e saiba o que fazer para não cair na malha fina

Do Diario de PE

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Com a proximidade da reta final para a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve ficar atento para solucionar as principais dúvidas e evitar cair na malha fina. O período para a declaração começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio.

Em Pernambuco, a estimativa é que para 2025 sejam entregues 1.232.873 declarações. Até agora, 397.212 já foram recebidas pela Receita Federal. No Brasil, a expectativa é que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração e, até o momento, 13.376.196 contribuintes já entregaram as suas declarações.

De acordo com o especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Mix Fiscal, Fabricio Tonegutti, o principal cuidado que o contribuinte deve ter para evitar cair na malha fina é organizar as informações que comprovem os rendimentos obtidos ao longo de 2024. “A primeira coisa que a pessoa deve fazer é separar todos os informes de rendimento que recebeu no ano. Uma das coisas que mais pode trazer problemas é quando as pessoas deixam de declarar todos os ganhos que tiveram. Às vezes, os contribuintes deixam de declarar intencionalmente, mas muitas vezes isso ocorre por desorganização mesmo”, alerta o especialista.

Tonegutti aponta ainda que uma das mudanças para 2025 é que, agora, além de verificar o que a pessoa recebeu no Brasil, o fisco também tem acesso aos dados que o contribuinte tem de operações no exterior. Então, caso a pessoa também tenha obtido renda no exterior, ela precisa declarar esses rendimentos.

Confira quais são os principais erros:

Saúde

Segundo o especialista, uma em cada quatro malhas finas é em função de despesas médicas não comprovadas. “Cerca de 75% da malha fina vem de uma dedução maior do que o possível de despesas médicas. As pessoas simplesmente saíam declarando despesas médicas que elas não tinham comprovante. O fisco tem uma um cruzamento. Todo mundo que é médico declara tudo o que recebeu, e se ele não declarou que recebeu um dinheiro e a pessoa declara que pagou para ele, os dois vão ter problema e vão precisar se explicar”, destaca.

De acordo com Tonegutti, outro fator que também causa dúvidas e erros na comprovação de despesas médicas é que as pessoas frequentemente declaram despesas que não são dedutíveis pela legislação como: terapias alternativas, acupuntura, fisioterapia, nutricionistas, vacinas e medicamentos. Outro erro comum dos contribuintes é deduzir despesas de outra pessoa que não está como sua dependente.

Educação

Apesar de existir um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, e por isso ser mais difícil de apresentar erros como despesas exageradas, Tonegutti aponta que as pessoas ainda tentam incluir gastos com despesas não dedutíveis como curso de inglês ou outros cursos livres. Só são considerados os gastos com educação formal como escola (ensino infantil, fundamental e médio), graduação, pós-graduação ou ensino técnico.

O especialista também alerta que outro erro comum é quando pais separados tentam declarar as despesas do mesmo filho para obter deduções. “Ao invés de combinar quem vai lançar a despesa, os dois lançam a despesa e aí dá errado para os dois. Só um deles pode ser beneficiado com essa dedução”, orienta.

Exterior

Segundo o especialista, entre outras principais dúvidas que também fazem com que as pessoas errem na hora de declarar o imposto de renda são sobre investimentos no exterior, além da declaração do Ganho de capital, quando o contribuinte não sabe como declarar, por exemplo, um imóvel ou automóvel vendido e acabam entrando na malha fina.

Principais dúvidas

Quem deve declarar?

Em 2025, uma das principais novidades está no aumento dos limites da obrigatoriedade para o contribuinte. Devem declarar as pessoas que tiveram renda tributável anual acima de R$ 33.888,00 em 2024 (em salário, aposentadoria, aluguéis, ou outras fontes tributáveis). Veja outras regras:

Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no (ano como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas;

Teve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve ganhos na venda de bens como imóveis ou carros, entre outros;

Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;

Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;

Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;

Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Declaração pré-preenchida

O especialista menciona também uma estratégia para quem quer se preparar para receber com prioridade o valor da sua restituição do imposto de renda. “Desde 1º de abril, o fisco disponibilizou uma declaração bem mais completa, pré-preenchida, que já informa quanto a pessoa recebeu e diz qual foi a dedução de despesas médicas por meio do cruzamento com os demais dados. Então a pessoa confere as informações e já entrega essa declaração pré-preenchida. Caso ela entregue essa declaração pré-preenchida e ainda peça restituição, por meio de Pix, ela entra em uma fila de prioridade de recebimento”, afirma.