Após a mídia de Serra Talhada e região noticiar que o processo de assédio moral supostamente cometido pelo presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro, ter sido extinto pela Justiça, o advogado da causa Wendel Araújo emitiu uma nota de esclarecimento.
Na declaração enviada, com exclusividade, ao Farol de Notícias no fim da tarde desta quinta-feira (22), o advogado afirma que o parlamentar não foi inocentado e que continuará com o processo em outras instâncias responsabilizar o vereador petista [releia a matéria].
Wendel Araújo ratifica a violência sofrida por seu cliente, o servidor público da Câmara Municipal Renato Carlos da Silva, e rememora provas das ações que acusa o presidente da Casa.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a extinção da ação por assédio moral movida contra o vereador Manoel Enfermeiro
Em razão da matéria veiculada no site Farol de Notícias sob o título “Manoel está livre de processo de assédio moral contra servidor”, vimos a público prestar os seguintes esclarecimentos, em nome do servidor público Renato Carlos da Silva, parte autora na ação extinta e vítima das condutas denunciadas:
1. A decisão judicial que extinguiu a ação por assédio moral não absolveu o vereador Manoel Enfermeiro do mérito das acusações. A sentença limitou-se à chamada “ilegitimidade passiva ad causam”, ou seja, entendeu-se que o parlamentar não poderia figurar sozinho como réu na ação, pois os atos foram praticados no exercício da função pública, cabendo, portanto, a responsabilização da Câmara Municipal de Serra Talhada, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal.
2. A extinção foi sem julgamento de mérito e não analisou se houve ou não assédio moral. Logo, a Justiça não inocentou o vereador das condutas atribuídas a ele, mas apenas determinou que o processo deveria ser redirecionado ao ente público competente, o que já está sendo providenciado.
3. Todas as provas permanecem válidas e eficazes, inclusive:
* Áudios com conteúdo intimidatório e ameaçador;
* Laudos médicos atestando danos psíquicos ao servidor;
* Testemunhos e documentos funcionais já protocolados;
* Representação criminal em curso junto à Delegacia de Polícia de Serra Talhada;
* Petição de reapresentação da ação, agora contra a Câmara Municipal, conforme exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 940 – RE 1027633/SP).
4. Lamentamos a tentativa de transformar uma decisão técnica e preliminar em declaração de inocência, o que não corresponde à realidade jurídica dos autos.
5. Por fim, reiteramos total confiança no Poder Judiciário e nos órgãos de controle, incluindo o Ministério Público, o qual será formalmente oficiado, bem como as instâncias partidárias estaduais e nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), considerando a gravidade dos fatos imputados a seu filiado.
A luta contra o assédio moral institucional e contra o abuso de autoridade no serviço público não será silenciada por decisões meramente processuais ou por narrativas políticas.
Renato Carlos da Silva
Servidor efetivo – Câmara Municipal de Serra Talhada
Wendel Araújo de Oliveira
Advogado – OAB/PE nº 01479A
E-mail: [email protected]
Fone/WhatsApp: (61) 99995-0064
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