Trabalhador vai à Justiça cobrar reembolso de pastel e leva puxão de orelha do juiz - Foto: Reprodução
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Com informações do NSC Total

Um trabalhador de uma empresa em Navegantes (SC) acabou recebendo uma advertência do juiz Daniel Lisbôa após mover uma ação questionando descontos em sua folha de pagamento — incluindo o valor de um pastel de carne e uma Coca-Cola de 310 ml que ele consumiu na lanchonete da fábrica. A ação foi julgada improcedente, já que notas fiscais comprovaram as despesas, e o magistrado ainda orientou o advogado do reclamante a adotar um “filtro de razoabilidade” antes de acionar a Justiça.

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O caso, analisado pela Justiça do Trabalho, envolvia questionamentos sobre descontos legais, como um adiantamento salarial e a contribuição sindical. No entanto, o empregado também tentou reaver o valor do lanche, mesmo tendo efetivamente consumido os produtos. A empresa chegou a pedir a aplicação de multa por litigância de má-fé (quando a ação judicial é movida de má-fé ou sem fundamento), mas o pedido foi negado. O juiz destacou que o trabalhador estava apenas exercendo seu “direito constitucional de ação”, mas fez um alerta sobre a conduta do processo.

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Em sua decisão, Lisbôa dirigiu-se especialmente ao advogado do autor, pedindo uma reflexão ética: “Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”.

O prazo para recorrer da decisão ainda está aberto.