
Com informações do g1
Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal começa a liberar o segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2025, beneficiando mais de 6,5 milhões de contribuintes com um total de R$ 11 bilhões em créditos. O valor inclui também restituições pendentes de anos anteriores.
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Desse montante, R$ 1,8 bilhão será destinado a grupos prioritários:
148 mil idosos acima de 80 anos
1 milhão de contribuintes entre 60 e 79 anos
91 mil pessoas com deficiência ou doenças graves
496 mil professores (cuja principal renda vem do magistério)
4,7 milhões de contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e recebimento via PIX
Datas dos lotes
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes ao longo do ano:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como consultar e receber o dinheiro
Os contribuintes podem verificar se foram contemplados no site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” > “Consultar a Restituição”. O extrato completo, incluindo possíveis pendências (malha fina), está disponível no e-CAC.
Atenção: O depósito só é realizado em contas em nome do próprio contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, é possível reagendar o crédito pelo Banco do Brasil:
Portal BB
Telefone: 4004-0001 (capitais) / 0800-729-0001 (demais regiões)
Deficientes auditivos: 0800-729-0088
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Quem ainda precisa declarar em 2025?
A declaração é obrigatória para quem, em 2024:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Quem está com a declaração retida na malha fina deve corrigir as inconsistências para liberar a restituição.
Aplicativo da Receita: Disponível para smartphones, permite consultar liberações e situação cadastral do CPF.
Com os valores chegando às contas ainda no primeiro semestre, muitos contribuintes podem planejar melhor seus orçamentos ou quitar pendências financeiras.