STF condena a 17 anos de prisão homem acusado de furtar bola assinada por Neymar - Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação
Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

Com informações do Terra

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (30) o empresário Nelson Ribeiro Fonseca Junior a 17 anos e seis meses de prisão por crimes cometidos durante a invasão ao Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023. Entre os delitos está o furto de uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar Júnior.

Natural de Sorocaba (SP), Nelson Junior foi responsabilizado por seis crimes, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. A decisão seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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Além da pena de prisão, o condenado terá de pagar multa individual e participar do rateio de uma indenização coletiva de R$ 30 milhões por danos morais, valor a ser dividido entre todos os réus do processo.

A bola roubada durante os ataques foi recuperada pela Polícia Federal (PF) em 28 de janeiro de 2023, três semanas após os atos. Segundo as investigações, Nelson Junior entregou o objeto a policiais militares durante uma patrulha em Sorocaba. O empresário afirmou que encontrou a bola no chão e que pretendia devolvê-la imediatamente, mas não o fez devido aos confrontos entre autoridades e manifestantes.

O réu foi preso preventivamente em março de 2023, durante a oitava fase da Operação Lesa Pátria, e, no início de abril, passou a cumprir prisão domiciliar.

O julgamento teve votos divergentes entre os ministros. Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Já o ministro Cristiano Zanin propôs pena menor, de 15 anos de reclusão, além de multa reduzida, mas seu voto foi vencido.

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Luiz Fux também divergiu de Moraes, defendendo uma condenação de 11 anos e seis meses. O ministro argumentou que o crime de tentativa de golpe de Estado absorve o de abolição do Estado Democrático de Direito, tornando as penas não cumulativas. O posicionamento de Fux marca uma mudança em relação a votos anteriores em processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro.