O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu a um pedido de vista do desembargador André Luiz Caúla Reis para analisar melhor o recurso do partido Solidariedade diante a decisão de 1ª instância que determinou a cassação da chapa apresentada pela legenda nas eleições 2024, o que pode acarretar na perda imediata de mandato da vereadora Juliana Tenório.
Tudo leva a crer, caso seja confirmada a decisão de 1ª instância, segundo as análises matemáticas, que a saída deva beneficiar o vereador Nailson Gomes. No entanto, há expectativa de opositores de que Vandinho volte à Casa. Em seu voto, a relatora do caso, Karina Aragão, deixou claro que os argumentos apresentados pela defesa do Solidariedade não foram suficientes.
“Os documentos apresentados pelos recorrentes não são suficientes para desconstituir a conclusão de que se trata de candidatura fictícia apresentada com o único objetivo de preencher a cota de gênero sem qualquer propósito eleitoral legítimo”, enfatizou Aragão, reforçando:
“Tornou-se previsível que as novas tentativas de burlar a legislação em 2024 assumissem contornos mais sutis e elaborados com o objetivo de mascarar a fraude sob aparência de legalidade por meio de simulações de atos de campanha. É justamente o que se observa no presente caso”.
“Elementos como a inserção de dados artificiais, a simulação de pedidos de votos, a fabricação de materiais gráficos e digitais e até mesmo a obtenção de um número mínimo de votos revelam uma estratégia deliberada para criar uma fachada de votos.”
Na sua leitura, a relatora Karina Aragão pede a inelegibilidade de Dr. Waldir Tenório Júnior, presidente municipal do Solidariedade, da vereadora Juliana Tenório e das demais envolvidas no caso, Jéssica Bianca e Ana Michele de Barros Silva, bem como a cassação de mandato e a declaração de nulidade de votos e o seu recálculo.
Assista abaixo ao momento da votação
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