Por Cornélio Pedro – policial civil aposentado, apresentador da TV Farol e colunista do Farol
Partindo do pressuposto de que a cidadania é o verdadeiro estado democrático de direito e que o seu pleno exercício se fundamenta na escolha livre do voto. Começamos este cabuloso texto sobre o nosso intrigante e beligerante poder legislativo municipal local.
Não queria aqui apenas contextualizar a vergonha alheia, nem minimizar a ausência de um debate propositivo na Casa Joaquim de Souza Melo (Quinzeiro Melo) que tem feito barulho entre seus movimentos de pirotecnia sejam: Organizados; ativos, intuitivos, criativos maldosos ou inocentes o que tem chamado muito a atenção.
E olhe que não tem sido essencialmente pelo politicamente correto. Falas desastrosas, preconceituosas, infelizes e vergonhosas destoam da essência magnânima de seu importante papel de serviço à sociedade. Para assegurar a autonomia municipal a Constituição de 1988, institui dois poderes locais de governo aos municípios.
O executivo e o legislativo aplicando-lhes o princípio da simetria entre estes não por favor, intuição ou improviso mas como obrigatoriedade. Embora para maioria dos eleitores vista como uma casa de favores e acordos.
Receba as manchetes do Farol de Notícias em primeira mão pelo WhatsApp (clique aqui)
E há até quem chame de um ‘puxadinho’ do executivo, o Poder legislativo deveria (deve) ser autônomo não só no papel mas muito na postura e principalmente no exercício pleno da representatividade popular atribuído aos nobres parlamentares pelo voto de confiança que lhe foi outorgado na eleição.
Já dizia Rui Barbosa num célebre discurso sobre a liberdade de expressão e autonomia entre poderes em 1914. “Não há, senhores, corpo sem células. Não há Estado sem municipalidades.”
A execração pública em se falando do poder legislativo local se baseia principalmente no fato de sua pobre autonomia política. Embora isso tenha também muito a ver com a dependência financeira, mas muito mais com o desconhecer de seus componentes na desinformação básica de suas atribuições e causas.
O que os tornam reféns e vítimas de um executivo chantagista, abusivo e de um eleitor viciado e insatisfeito sempre de mãos estendida. Consagrar o poder legislativo local necessariamente passa pelo reconhecimento e concretização efetiva dos direitos cidadãos não pela troca de favores, assistencialismo, politicagem e etc.
Mas pela descentralização administrativa com a devida valorização e respeito entre os poderes, o que seguramente favorece ao exercício da cidadania plena entre todos os interessados.

9 comentários em A Câmara de ST não pode ser ‘puxadinho’ e nem refém do Poder Executivo