TRT6 reconhece direito a sustentação oral presencial - Foto: Arquivo OAB-PE
Foto: Arquivo OAB-PE

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aprovou, por unanimidade, que todo advogado e toda advogada tenha direito a realizar a sustentação oral presencialmente, mesmo quando o processo for virtual. A decisão foi tomada pelo Pleno do TRT6, na manhã desta segunda-feira (18), após ofício enviado pela OAB-PE solicitando a alteração no Regimento Interno do Tribunal.

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A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, reforça a importância da medida. “A sustentação oral é um dos pilares do pleno exercício da advocacia e da ampla defesa. A presença do advogado ou da advogada em plenário garante não apenas a valorização da profissão, mas, sobretudo, o fortalecimento do diálogo democrático entre advocacia e magistratura. Esse é um tema que vem sendo amplamente discutido pela OAB Nacional e que também mobiliza a OAB-PE porque compreendemos que a atuação presencial contribui para decisões mais justas, equilibradas e próximas da realidade social”, ressaltou.

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Além da presidente Ingrid Zanella, o ofício da instituição foi assinado, em maio deste ano, pelo diretor de Prerrogativas e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho (CDT) da OAB-PE, Yuri Herculano e Ricardo Varjal, respectivamente.

De acordo com a vice-presidente da OAB-PE, Schamkypou Bezerra, um dos papéis da Ordem é avançar na construção de um sistema de Justiça mais acessível, justo e comprometido com a efetividade dos direitos sociais. “Celebramos essa vitória como um marco para a advocacia trabalhista. Esse é o nosso compromisso diário: assegurar que a advocacia tenha voz e condições plenas de atuação”, disse.

Para o secretário-geral da OAB-PE, Max Maciel, essa é uma conquista que reforça a valorização da advocacia trabalhista. “Cada avanço nesse sentido representa uma vitória coletiva, não apenas para a classe, mas para a própria cidadania, pois garante que os direitos fundamentais dos trabalhadores e empregadores sejam resguardados com justiça e segurança jurídica”, afirmou.

“Essa decisão favorece a advocacia pernambucana e garante o direito de todos os advogados e advogadas a exercerem o seu múnus através da sustentação oral”, disse o presidente da CDT/OAB-PE, Ricardo Varjal.

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Campanha nacional – Em fevereiro deste ano, o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti, e os presidentes de seccionais, reuniram-se com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para discutir a Resolução 591/2024, que estabelece regras para julgamentos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.

Tanto o presidente do CFOAB, quanto os presidentes das seccionais, incluindo Ingrid Zanella, reafirmaram ao presidente do CNJ que vídeo gravado não é sustentação oral. A resolução definia como regra, em todos os tribunais, a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o CNJ suspendeu o prazo de implementação da norma.