
O Governo Federal publicou em agosto deste ano uma nova portaria conjunta que atualiza e detalha os procedimentos para a reavaliação das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já está em vigor e visa acabar com as dúvidas quanto as convocações para perícia.
A principal mudança trazida pela portaria são os critérios objetivos que definem quem será convocado para a reavaliação biopsicossocial e, principalmente, quem está automaticamente dispensado do procedimento, trazendo mais clareza e segurança aos beneficiários.
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Quem está dispensado da reavaliação?
A nova regra estabelece dispensa automática para três grupos específicos:
- Pessoas com deficiência com prognóstico irreversível: Aquelas que já possuem laudo pericial oficial que indica condição permanente ou irreversível não precisarão passar por nova avaliação médica.
- Beneficiários que retornaram ao BPC: Quem teve o benefício suspenso por estar trabalhando, empreendendo ou recebendo auxílio-inclusão, e posteriormente retornou ao BPC, estará dispensado da reavaliação pelos dois anos seguintes.
- Quem completa 65 anos: Ao atingir esta idade, o beneficiário é reclassificado como idoso, deixando de ser obrigatório o comparecimento à perícia médica periódica.
Quem será convocado?
Serão convocadas para a reavaliação obrigatória a cada dois anos as pessoas com deficiência que não se enquadrem nas situações de dispensa. O processo é composto por duas etapas: a perícia médica, realizada por um médico perito do INSS, e a avaliação social, conduzida por um assistente social.
A notificação para o agendamento será feita prioritariamente por dois canais: o Aplicativo Meu INSS e uma mensagem no extrato bancário no momento do saque. Ao ser convocado, o beneficiário deve acessar o app ou ligar para a Central 135 para agendar e comparecer no local e data marcados. É permitido um único reagendamento, desde que solicitado em até 7 dias após a data original e com justificativa válida.
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Prazos e consequências
O não cumprimento da convocação pode resultar na suspensão e até no cancelamento do benefício. Caso o beneficiário não realize o agendamento dentro de 30 dias após a notificação, ou falte à reavaliação sem justificativa, o benefício poderá ser suspenso. Se não houver manifestação após a suspensão, o BPC pode ser cancelado em definitivo.
Os resultados da perícia e da avaliação social poderão ser consultados no aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 e no site oficial do INSS.