
Lançada nesta segunda-feira (22), uma nova etapa da campanha “Fique em Ordem com a Ordem”. A iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) segue até o dia 22 de outubro de 2025. Direcionada para os advogados e advogadas que têm interesse em quitar os seus débitos com a seccional pernambucana, a campanha traz descontos de até 100% dos juros de mora previstos para pagamento feito à vista ou via pix.
Instituída a partir da Resolução Nº 143/2025, a segunda etapa do “Fique em Ordem com a Ordem” fixa regras e critérios extraordinários para possibilitar aos advogados e às advogadas inscritos (as) na seccional, a quitação – à vista ou parcelado – de débitos existentes em face da OAB-PE, bem como regulamenta sua execução e dá outras providências.
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“Esta é mais uma ação fundamental para que a advocacia pernambucana possa regularizar sua situação financeira junto à OAB-PE com condições facilitadas e vantajosas. Queremos garantir que todos os profissionais possam manter o vínculo ativo com a Ordem e, assim, continuar tendo acesso aos serviços, benefícios e ao apoio institucional que oferecemos”, destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
A tesoureira da seccional, Manoela Alves, ressaltou a importância de aderir à iniciativa. “Nosso compromisso é com o fortalecimento da advocacia e isso também passa por oferecer caminhos viáveis para a regularização financeira. A OAB-PE está de portas abertas para dialogar, tirar dúvidas e apresentar soluções personalizadas de acordo com a realidade de cada profissional”, explicou.
O programa é destinado a promover a regularização de valores (anuidades, parcelamentos e penalidades) vencidos inadimplidos, exceto o referente a anuidade do exercício 2025, devidos pelos advogados à OAB-PE, objetos ou não de processos administrativo-disciplinares e de execuções judiciais.
As condições de negociação são:
À vista – O pagamento via PIX, com desconto de 100% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária. Usando cartão de débito, cartão de crédito ou boleto, o desconto é de 80% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária.
Parcelado no cartão de crédito – Dividido em até 12 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora previstos, mantendo a multa estipulada e a correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação. Como segunda opção, o débito pode ainda ser dividido em até 24 parcelas, com as 12 primeiras parcelas no cartão de crédito e as demais em até 12 no boleto, mantendo os juros de mora previstos, a multa estipulada e a correção monetária.
Parcelado no boleto – Dividido em até 12 parcelas, com desconto de 20% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação.
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Exclusivamente para execuções ajuizadas, a Resolução Nº 143/2025 prevê o pagamento em boleto, dividido de 13 a 24 vezes, com juros adicionais de 0,5% ao mês, com entrada de 15%, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação. Vale destacar que nenhuma das parcelas poderá ser inferior ao valor de R$ 200,00.
Para facilitar o processo de renegociação, a OAB-PE disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Por telefone e WhatsApp, no número (81) 3424.1012; ou pelos e-mails financeiro@oabpe.org.br ou cobrancas8@oabpe.org.br.