
Com informações do g1
O governo federal iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões referentes a valores recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial, programa criado para amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
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As notificações estão sendo enviadas desde o mês de março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Quem deve devolver o valor
A restituição é exigida dos beneficiários que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade para receber o benefício. Entre as situações que caracterizam pagamento indevido estão:
- Ter tido vínculo formal de trabalho ativo no período;
- Estar recebendo benefício previdenciário;
- Ter renda familiar superior ao limite permitido pela lei do auxílio.
As comunicações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A estratégia prioriza os casos de maior valor a ser devolvido ou com maior capacidade financeira de pagamento, de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento da cobrança
A devolução não será cobrada de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Estão isentos da medida:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas inscritas no Cadastro Único;
- Quem recebeu menos de R$ 1.800 do Auxílio Emergencial;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- Domicílios com renda mensal total de até três salários mínimos.
Como proceder para a devolução
O pagamento deve ser realizado pelo sistema Vejae, via PagTesouro. A plataforma oferece as opções de quitação por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Conforme explicou a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para pagamento é de 60 dias a partir do recebimento da notificação. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, sem acréscimo de juros ou multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou a diretora.
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Consequências do não pagamento
As pessoas que não efetuarem a devolução no prazo estabelecido poderão ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Também ficam sujeitos à negativação em serviços de proteção ao crédito.