Governo federal altera regras do BPC - Imagem: Reprodução
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Com informações do InfoMoney

O governo federal publicou uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS que implementa mudanças importantes no Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras ampliam a proteção a idosos e pessoas com defeiência em situação de vulnerabilidade social.

A principal alteração garante a manutenção do benefício mesmo em casos de variação temporária da renda familiar. O BPC não será cancelado desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família.

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“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirmou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.

Novas regras de cálculo

A portaria estabelece que:

  • Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico passam a integrar o cálculo da renda familiar
  • Beneficiários deverão informar outros auxílios recebidos da Seguridade Social
  • Mantém-se a dedução de despesas comprovadas com saúde, incluindo tratamentos, medicamentos e alimentos especiais

Auxílio-inclusão automático

Outra inovação é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. A medida dispensa novo requerimento e busca incentivar a inclusão no mercado de trabalho.

Ajustes operacionais

A portaria também define:

  • Prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes
  • Lista de rendas excluídas do cálculo, como bolsas de estágio e auxílios temporários
  • Obrigatoriedade de atualização cadastral no CadÚnico em caso de mudança de endereço ou composição familiar

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Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada assegura um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Diferente dos benefícios previdenciários, não exige contribuição ao INSS.

As mudanças, segundo o MDS, representam “um avanço na ampliação da rede de proteção social” e reforçam a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de assistência do país.