
Não é “Presente de Natal” adiantado para os trabalhadores de carteira assinada, o 13º salário é um saldo garantido por lei e já tem a data de pagamento da primeira parcela prevista para o dia 30 de novembro deste ano.
O é benefício garantido para os trabalhadores, normalmente pago em duas parcelas – uma em novembro e outra em dezembro. Para o fim de ano é como um respiro no orçamento e garantia de boas festas na casa de milhões de trabalhadores brasileiros.
Como em 2025 o dia 30 de novembro será em um domingo, os empregadores devem efetuar o pagamento até a sexta-feira anterior, dia 28 de novembro.
A segunda parcela do benefício também chegará às contas antecipadamente neste ano: por lei, o valor ser pago até o dia 20 de dezembro, que é um sábado em 2025. Por isso, o dinheiro pode “cair” na sexta-feira (19).
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Como calcular o décimo terceiro?
Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao 13º os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O 13º só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
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O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Quem deve receber o benefício?
No Ceará, servidores do Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza já receberam a primeira parcela do benefício, paga tradicionalmente com antecedência pelas gestões.