
Nesta sexta-feira (21), Giovanni Sá recebeu no Programa Falando Francamente, da Tv Farol de Notícias no YouTube, o advogado e professor Jônatan David. Ele é Mestre em Direitos Humanos pelo PPGDH-UFPE, Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB seccional de Serra Talhada e trouxe importantes considerações sobre racismo e injúria racial, na semana em que se vivenciou o Dia da Conciência Negra.
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“Combater o racismo e formas de discriminação em relação a cor, raça, este movimento de interseccionalidade, é um compromisso social de todos nós. Todos estes direitos foram conquistados a base de muito sangue, a nossa constituição é uma constituição cidadã, que preza pelo estado democrático de direito, em que a república federativa do Brasil tem este fundamento, princípios baseados na dignidade, no respeito e todos os direitos que vem sendo conquistados por estas minorias são direitos a passos lentos e com muito derramamento de sangue. O Dia da Consciência Negra não é um dia de se comemorar a conquista destes direitos, mas é também um dia para a gente entender e refletir e assumir o compromisso de comnbater estas desigualdades”, explicou o advogado, continuando:
“De forma bem simples, o racismo é institucional e estrutural, é um crime coletivo, que está lá na lei 7.716/89, é por exemplo, você impedir ou segregar um aluno, um empregado de entrar em um estabelecimento em detrimento de sua cor, de sua raça. A injúria racial é mais específica, que trata de um crime para uma pessoa específica, que está tipificado no artigo 140, parágrafo terceiro do código penal, que diz que proferir insultos, ofensas a uma pessoa específica. A grande diferença entre os dois crimes, é para quem se direciona, se para um grupo, coletivo ou para uma pessoa específica”, explicou Jônatan, complementando:
COMO DENUNCIAR:
“O primeiro passo é sempre reunir provas, seja por mensagens, vídeos, prints como meio de provas. Hoje também é muito recorrente que as pessoas filmem, se a pessoa estiver ali cometendo a ofensa, que pode servir de provas e se houver testemunhas no local, o aconselhável é que se pegue o nome da pessoa, o endereço completo da testemunha e também o telefone. Em seguida, ligue para o 190 e chame a Policia Militar para fazer o flagrante e se registre o boletim de ocorrência. É importante ainda que, no ato do registro do boletim, se tipifique o crime da forma correta, porque muitas vezes, acontece de colocar no boletim que aquele crime que foi cometido trata-se apenas de uma ofensa, de um desentendimento”, finalizou David.