Fotos: Arquivo Farol
Fotos: Arquivo Farol

Serra Talhada (PE) — No último dia 5 de novembro, o Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Serra Talhada (IHGCST) protocolou um ofício que pode marcar um novo capítulo na preservação da memória local. O documento foi encaminhado simultaneamente ao gabinete da prefeita Márcia Conrado, à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público Estadual, solicitando o início imediato dos procedimentos de tombamento de diversos imóveis e espaços históricos da cidade, conforme determina a Lei Municipal nº 008/2018.

A lei, aprovada em 2023 após audiências públicas e amplo debate, prevê que o Poder Executivo tem a responsabilidade de proteger o Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico Municipal, utilizando instrumentos como:

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  • tombamento;
  • inventários;
  • registros;
  • vigilância e fiscalização;
  • desapropriação, quando necessário.

Segundo o presidente do IHGCST, professor Paulo César Gomes, o Executivo deve determinar que a Fundação Cultural de Serra Talhada execute todas as etapas previstas em lei, incluindo tombamento provisório e definitivo de bens materiais, imateriais e naturais.

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“Cabe ao Poder Executivo determinar que a Fundação Cultural realize os atos decorrentes do tombamento. Os bens tombados ficam sujeitos à proteção e fiscalização, e os proprietários não podem impedir a inspeção dos órgãos responsáveis”, afirmou o historiador.

Proprietários podem recorrer e a cidade ganha proteção permanente

O instituto esclarece que, ao tombar um bem, o município não retira a posse dos proprietários. Entretanto, intervenções em imóveis protegidos passam a depender de aprovação técnica. Caso haja resistência, o proprietário pode recorrer administrativamente ou buscar acordo que beneficie ambas as partes, como prevê a lei.

O professor Paulo César destaca ainda que a manutenção e as reformas em imóveis tombados serão realizadas com recursos do Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Serra Talhada, criado pela mesma legislação. Os recursos poderão ser destinados a:

  • obras de manutenção e reparos em bens protegidos;
  • aquisição de imóveis de interesse histórico;
  • campanhas educativas e de valorização do patrimônio.

Cultura, identidade e urgência

No ofício, o IHGCST evidencia que Serra Talhada possui importância nacional devido à sua forte vinculação com o cangaço, o xaxado, a formação urbana colonial e o patrimônio arquitetônico secular ligado à história do Sertão e do Brasil. O documento relembra que a defesa desse patrimônio encontra respaldo não só em leis municipais, mas também na Constituição Federal, que reconhece o patrimônio cultural brasileiro como bem de proteção obrigatória pelo Estado.

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O Instituto alerta ainda para a urgência do pedido, ressaltando riscos de degradação, descaracterização ou demolição futura de imóveis sem proteção legal.

“Serra Talhada não pode permitir que obras de relevância sejam alteradas, demolidas ou desconsideradas sem a devida preservação legal. Nossa proposta é uma ação de cuidado com a memória coletiva e com o futuro da cidade”, reforça o IHGCST no documento.

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O que acontece agora?

Com o protocolo do ofício, a Prefeitura deve:

  1. Notificar os proprietários dos imóveis listados.
  2. Iniciar o processo de tombamento provisório ou definitivo.
  3. Designar a Fundação Cultural para conduzir inspeções e inventários.
  4. Acionar o Fundo Municipal para possíveis projetos de restauração e conservação.
  5. O IHGCST declarou-se disponível para auxiliar tecnicamente todas as etapas do processo.

Agora, cabe ao governo municipal, ao Legislativo e ao Ministério Público acompanhar e garantir o cumprimento da lei. A aplicação da Lei 008/2018, após dois anos de vigência, poderá redesenhar a relação da cidade com sua história e com o patrimônio que compõe sua identidade cultural. Fotos da Audiência Pública realizada em julho de 2023.