Gilmar determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF - Foto: Reprodução / Redes sociais
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Com informações do Metrópoles

Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida nesta quarta-feira (3/12), redefiniu parâmetros do processo de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O decano determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá legitimidade para protocolar pedidos dessa natureza, além de estabelecer que o Senado só poderá abrir o processo mediante aprovação de dois terços dos parlamentares, quórum superior ao previsto atualmente na Lei do Impeachment.

A medida foi tomada no contexto da análise de dispositivos da Lei 1.079/1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade. O ministro tratou do tema em decisão conjunta nas ADPFs 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestam a compatibilidade de trechos da norma com a Constituição de 1988.

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Para Gilmar Mendes, a exigência de maioria simples para dar início ao afastamento de ministros coloca em risco garantias fundamentais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, podendo fragilizar a independência do Judiciário. “O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, afirmou.

O decano defende que o quórum qualificado é o mais compatível com o desenho constitucional, por oferecer proteção institucional contra ingerências políticas e assegurar a imparcialidade dos julgamentos. Ele também apontou que diversos pontos da lei de 1950 não se sustentam diante da Constituição de 1988, entre eles regras sobre quem pode apresentar denúncias, o quórum necessário à abertura do processo e a possibilidade de interpretar decisões judiciais como crime de responsabilidade.

Ao analisar o histórico do instituto do impeachment, Gilmar ressaltou que, embora seja um mecanismo para coibir abusos, não pode ser utilizado como instrumento de pressão sobre magistrados:

“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, destacou.

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A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, que deverá julgar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.